terça-feira, 6 de setembro de 2011

Resposta ao requerimento de subsídio de desemprego:

"Os fundamentos para o indeferimento são:


- Não ter prazo de garantia de 450 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 24 meses imediatamente anterior à data de desemprego, para a atribuição de Subsídio de Desemprego (nº1 do art.º 22.º do Decreto - Lei nº 220/2006, de 3 de Novembro). "


(fonte: carta da Segurança Social)



Só tenho uma dúvida, quem irá pagar as minhas contas????? Desconto desde Junho de 2009 para isto?????





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